Da Assessoria da Prefeitura Municipal - Alguns benefícios eventuais que antes eram distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por força de Lei, agora passaram a ser coordenados pela Secretaria de Saúde do município. Entre esses recursos que passaram a ser distribuídos na sede da Secretaria da Saúde, localizada na Rua Odilon Negrão, no centro da cidade, estão os leites especiais para crianças, como leite de cabra, de soja e NAN, que são distribuídos conforme a comprovação da necessidade. Além da distribuição de fraldas geriátricas para idosos acamados, o empréstimo de Cadeiras de Roda e a confecção de óculos. 

Esses benefícios eventuais compõem uma modalidade de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. As condições para as concessões dos benefícios eventuais estão estabelecidos nos termos da Lei Federal nº 8.742 /1993 e da Lei Municipal nº 2701/2010.

O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com os custos de contingências sociais, cuja situação provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, e da família. Para ter direito aos benefícios eventuais, a renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo. A prioridade na concessão dos benefícios eventuais está voltada primeiramente para as crianças, em seguida a família, o idoso, a pessoa portadora de necessidades especiais, a gestante, a nutriz e qualquer pessoa nos casos de calamidade pública.

As pessoas que procuram pelos benefícios são atendidas por uma Assistente Social da Prefeitura Municipal, que faz a verificação das condicionalidades para receber os benefícios temporários, que auxiliam as pessoas atendidas.

(Fonte: Prefeitura de Itápolis)