Seguindo as determinações do Plano São Paulo definido pelo Governo Estadual, a Prefeitura de Itápolis publicou nesta segunda-feira (15), o Decreto Municipal Nº 5.608/2020 que estabelece as regras de enfrentamento a pandemia da COVID-19 (Nono Coronavírus), para esta nova fase da quarentena.

Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e similares: está proibido o consumo no local, sendo permitido, apenas, realizar o atendimento por meio de entregas em domicilio (delivery) e drive thru.

Lojas, óticas, papelarias, perfumarias e similares: atendimento reduzido em 4 horas, para atendimento de capacidade máxima de 20%, disponibilizando álcool em gel para os clientes e controlando a entrada dos mesmos, que devem usar máscaras, assim como os funcionários do estabelecimento. O horário de atendimento deve ser informado na entrada do comércio.

As demais definições estabelecidas em decretos anteriores continuam valendo:

Supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, venda de água mineral, postos de combustíveis e instituições bancárias: deverão controlar o acesso para evitar aglomeração. Nestes comércios continua proibida a entrada de crianças até 12 anos.

Profissionais Liberais: Os atendimentos nos estabelecimentos de prestação de serviços poderão, somente, ser realizados mediante agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas, restringindo a presença do profissional e cliente.

Escritórios, imobiliárias e concessionárias: poderão exercer suas atividades com atendimento presencial, em horário comercial, controlando a entrada no estabelecimento.

Mototáxi e Táxi: permitido o transporte de passageiros e de mercadorias para atendimento pelo sistema ‘Delivery”, no horário das 6h às 23h30, com higienização do veículo e do capacete, mantendo assim, as medidas preventivas de transmissão do Coronavírus.     

Continua proibido o funcionamento de salões de festas, clubes, associações recreativas, playground e chácaras para realização de festas em espaços locadas ou não, objetivando evitar aglomerações.

Toque de Recolher: permanece o horário das 23h30 às 6h.