NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Poder Executivo vem a público esclarecer o Projeto de lei n°120/2013 que dispõe sobre a alteração da Lei 2.266 de 09 de Novembro de 2.005, a qual visa a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública: Atualmente, a manutenção da Iluminação Pública que envolve a instalação e substituição de lâmpadas relês, troca de braços, luminárias, entre outros serviços são de responsabilidade de uma concessionária, no caso de Itápolis, A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), mas, a partir de 1° de Janeiro de 2.014, de acordo com a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), esta responsabilidade passará a ser da Prefeitura.

 Esta Manutenção engloba além da troca ou substituição das peças, pessoal encarregado pelos serviços, bem como os equipamentos de uso, incluindo caminhões, escadas e demais utensílios específicos.

Para que os Municípios possam manter esta nova prestação de serviços, que até então não era de sua responsabilidade, a Secretaria de Energia do Estado de São Paulo projetou um parâmetro de custos, de acordo com estudos realizados, que indicam que as Prefeituras gastariam de R$8,00 a R$14,00 para manter cada poste de iluminação, por mês. O Município de Itápolis conta com seis mil postes, resultando em um alto custo de operação.

A Prefeitura não tem elementos humanos, nem materiais para desenvolver esses trabalhos e, por isso, deverá implantar ou contratar terceiros, mediante licitação, para execução dos mesmos. Diante disto o Executivo determinou estudos nesse sentido, onde se concluiu a necessidade de aumentar o valor cobrado de cada contribuinte possuidor de instalação elétrica.

O intuito do encaminhamento deste documento ao(a) Senhor(a), consiste em esclarecer o projeto de lei que foi enviado a Câmara Municipal recentemente, dirimindo todas as dúvidas que surgirem eventualmente, comprovando assim que não se trata de decisão do Poder Executivo, mas sim de determinação do Governo do Estado de São Paulo, e estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

JULIO CESAR NIGRO MAZZO

Prefeito Municipal.

PREFEITURA SERÁ RESPONSÁVEL POR TODA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR DETERMINAÇÃO DA ANEEL

Por conta desta mudança taxa de Iluminação Pública deve ser alterada

Atualmente, a manutenção da Iluminação Pública (IP) que envolve a instalação e substituição de lâmpadas, relês, reatores, troca de braços, luminárias, entre outros serviços são de responsabilidade de uma concessionária, no caso de Itápolis a CPFL Paulista, mas, a partir de 2014 esta responsabilidade passa a ser da Prefeitura. Essa é uma mudança determinada pela ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão Federal que regula as concessionárias de energia elétrica, através da Resolução 414 de 2010.

Esta manutenção engloba, além da troca ou substituição das peças, pessoal encarregado pelos serviços, bem como os equipamentos de uso, incluindo veículos, escadas e demais utensílios específicos. Para que os municípios possam manter esta nova prestação de serviço, que até então não era de sua responsabilidade, a Secretaria de Energia do Estado de São Paulo projetou um parâmetro de custos, de acordo com estudos realizados, que indicam que as Prefeituras gastariam de R$ 8,00 a R$ 15,00 para manter cada ponto de iluminação, por mês. O Município de Itápolis conta com cerca de 6.000 pontos, resultando em um alto custo de operação.

A Prefeitura não tem elementos humanos, nem materiais para desenvolver esses trabalhos e, por isso, deverá implantar ou contratar terceiros, mediante licitação, para execução dos mesmos. Diante disto o Executivo determinou estudos nesse sentido, onde se concluiu a necessidade de aumentar o valor cobrado de cada contribuinte possuidor de instalação elétrica, que hoje é de R$ 6.31 por unidade e passaria para R$ 9,00 cobrados na fatura mensal de energia elétrica.

Aliado a esse cálculo verificou-se, também, que o Município possui 4.088 terrenos sem construção, mas que conta com a iluminação pública, que deve contribuir para esse custo, e pelo projeto proposto na Câmara Municipal, o valor seria de R$ 4,50 (50% da CIP) por mês, que seria cobrado juntamente com o carnê de IPTU. Estão isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de IP o consumidor de energia da classe considerada como de Baixa Renda, que possuem o cartão cidadão e assim cadastrados pela CPFL.

O valor arrecadado hoje pela CIP é usado em parte para o pagamento do custo do uso da Iluminação Pública, ou seja, considerando a energia utilizada para manter a iluminação das ruas e praças públicas de todo município, que gira em torno de uma média mensal de R$ 65.000,00. Os pagamentos das contas de energia elétrica dos prédios públicos municipais não entram nessa conta, sendo os mesmos pagos individualmente por cada secretaria responsável.

O valor restante do arrecadado atualmente pela CIP é usado para ampliação e melhoramento da IP do Município, como a instalação de novos pontos de iluminação em locais onde eles não existiam como ruas e avenidas que vem sendo abertas pela Prefeitura, além da substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio pelas lâmpadas de sódio, ou ainda a substituição das lâmpadas de 70W por lâmpadas de 100W ou 150W, melhorando a qualidade da iluminação no município. Apesar de existir atualmente um saldo da arrecadação da CIP para ser usado na manutenção e ampliação da IP, esse valor é insuficiente para cobrir os custos, sendo necessário utilizar recursos próprios do Município para complementar os investimentos como os que foram feitos em 2009, 2010, 2011 e 2012, com cerca de R$1,5 milhões, para instalar novos pontos de Iluminação Pública, onde não existiam, e substituir lâmpadas consideradas fracas ou insuficientes.