Microempreendedores Individuais – MEI, cadastrados no Simples Nacional, que estão em débito com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em atraso, fazendo a solicitação até o dia 2 de outubro. Esta é a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações que deverão ter valor mínimo de R$ 50,00. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.

Para que o MEI possa aderir ao parcelamento é necessário realizar a DECLARAÇÃO ANUAL dos períodos em atrasos, caso ainda não tenha sido entregue. A Sala do Empreendedor auxilia os microempreendedores a fazerem esta declaração, é só procurar na Prefeitura o atendimento. A primeira parcela deverá ser paga em até 2 dias após o pedido de parcelamento ou até o último dia útil do mês.

Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Cada benefício exige um tempo de carência que inicia-se a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago, em dia, no mínimo 12 meses seguidos.

Boleto do MEI pode ser pago on-line

No mês de junho foi disponibilizada uma nova forma para os microempreendedores individuais - que sejam correntistas do Banco do Brasil - efetuarem o pagamento do boleto mensal pela internet. Para realizar o pagamento on-line do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é preciso emitir a guia no portal do Simples Nacional. Assim que o boleto for gerado, o usuário terá à disposição a opção de pagamento no Banco do Brasil. Por meio dessa opção, o usuário será levado para o ambiente on-line do banco, onde será feita a verificação da senha de sua conta corrente. Confirmado o pagamento, o usuário receberá um comprovante detalhado com o valor de cada tributo pago. O vencimento do boleto ocorre no dia 20 de todos os meses e o valor corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 47,85) e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS.

Imprensa Prefeitura de Itápolis