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A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributação, comunica que os carnês do IPTU 2018 serão entregues pelas equipes do Correio. Caso o contribuinte não receba seu carnê, é possível fazer a impressão do mesmo por meio do site da Prefeitura Municipal de Itápolis (www.itapolis.sp.gov.br / Serviços Online / IPTU / Emissão da 2ª Via) ou clicando direto no link: goo.gl/wf7NT8.

Se o munícipe não tiver acesso ao meio eletrônico para realizar a impressão poderá comparecer ao Departamento de Tributação, localizado no Paço Municipal - Avenida Florêncio Terra nº 399 - para retirar a impressão da 2ª via do carnê, a partir do dia 12/04. Os locais credenciados para receberem os tributos municipais são a Caixa Econômica Federal e seus Correspondentes Bancários e as Casas Lotéricas.

O pagamento à vista ou da primeira parcela tem vencimento para o dia 16 de abril. Lembrando que para pagamento à vista o munícipe pode obter desconto de 11% no valor do IPTU, de acordo com a Lei Municipal Nº 3372/2018.

A Prefeitura Municipal, também, está divulgando os requisitos para quem tem direito ao desconto ou isenção fiscal:

Documentos necessários para requerer a isenção para aposentados e pensionistas, que recebam até dois salários mínimos, não contando com outra fonte de renda e desde que tenham um único imóvel, servindo para sua moradia; de acordo com o que está disposto na Lei Municipal Nº 1611/1994, art. 2º e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 4817/2015 e 4887/2015:
- Carnê do IPTU 2018;
- Cópia do documento de posse do imóvel;
- Cópia do CPF e RG do proprietário e cônjuge;
- Demonstrativo de crédito do benefício do proprietário e cônjuge.
Documentos necessários para o contribuinte que possua um único imóvel com até 270 m² e que esteja localizado nas categorias fiscais III e IV da sede e II e III dos distritos e bairros, desde que não possua nenhum tipo de construção no imóvel; de acordo com o que está disposto na Lei Municipal Nº 1611/1994, art. 3º. E para obter o desconto de 50% no valor do IPTU, que está previsto para imóveis com área construída de até 100 m², para quem tiver um único imóvel, de acordo com a Lei Municipal Nº 1602/1993, art. 127:
- Carnê de IPTU 2018;
- Cópia do documento de posse do imóvel;
- Cópia do CPF e RG do(s) proprietários(s).

Demais documentos poderão ser solicitados pela Fiscalização Tributária para melhor análise de cada caso. Dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (16) 3263-8000.
Imprensa Prefeitura de Itápolis