Proibição é para qualquer cultura em escala comercial. Sessão será na terça-feira (06/11), às 19h30

A Câmara Municipal de Itápolis se reúne em sessão ordinária na terça-feira (06/11), às 19h30 para debater projetos, requerimentos e indicações. Entre as proposições que compõem a pauta, o projeto Legislativo 22/2012, de autoria de Guto Biella (PV), deve chamar atenção e ser alvo da maioria dos debates. A matéria proíbe o plantio de qualquer cultura em escala comercial no perímetro urbano e em uma faixa de até 500 metros dos limites do perímetro.

O projeto define escala comercial como o plantio não destinado ao consumo próprio do produtor e família. Na justificativa o vereador aponta uma série de argumentos que fundamentaram a elaboração do projeto, entre eles a segurança dos moradores das áreas próximas aos limites do perímetro urbano. “Como se sabe, Itápolis é um município extenso onde a diversidade de culturas começa a ganhar espaço. Como exemplo, citamos a lavoura de cana-de-açúcar, de fácil combustão, deixando as habitações próximas aos canaviais sempre em estado de perigo por conta de incêndios acidentais. Somam-se a isso todos os inconvenientes gerados pelo plantio e colheita, que geram perturbação ao sossego dos moradores. Podemos exemplificar o entra e sai de máquinas, veículos pesados e até uso de defensivos e adubo no entorno das residências”, escreve Guto Biella.

Os incômodos da queima da palha da cana-de-açúcar também são lembrados pelo autor do projeto. As penas para quem descumprir a lei não foram especificadas no texto, que diz apenas que o Executivo imporá as sanções.

Outras matérias

Dois outros projetos devem figurar na ordem do dia. O primeiro, de autoria do prefeito, estende o perímetro urbano para a nova área industrial, às margens da Avenida Prefeito Tarquínio Bellentani. O segundo tem autoria do presidente Engenheiro Irani Biazotti (PMDB) e Guto Biella (PV) e concede prazo de 180 dias para regularização perante a municipalidade de todos os prédios, acréscimos ou reformas, concluídas ou não.

Caso aprovada, a lei permitirá regularização de imóveis existentes antes da lei, com projetos ou não, sem licença ou em desacordo com projeto aprovado, embora não atendendo integralmente as exigências referentes às dimensões, pé direito, áreas mínimas, espessuras de paredes, iluminação, ventilação, recuos de divisas e de frente, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do lote.

Para regularização, alguns requisitos são exigidos, entre eles: condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, projeto assinado por profissional habilitado e comprovação de existência do imóvel antes da vigência da lei. O prazo de 180 dias começa a ser contado a partir da publicação da lei. A sessão será na terça-feira (06/11), às 19h30.

Veja no site oficial www.camaraitapolis.sp.gov.br a íntegra das matérias que serão apreciadas.

Jornalismo – Câmara Municipal