NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE IPTU
A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributação, vem a comunicar que o desconto para pagamento à vista do IPTU será aplicado no carnê do ano de 2016, uma vez que a lei municipal 3.131 de 31 de julho de 2014, que concede o desconto de 10% (dez) por cento no valor do imposto Predial e Territorial Urbano, prevê que o fato gerador ocorrido seja aplicado no exercício de 2015, refletindo nas cobranças do carnê de 2016.