Portaria prorroga concessão de auxílio-doença sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias
Do G1- Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorroga por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.