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Recapitulando: o que é a Revisão da Vida Toda?
É bastante simples entender a chamada "Revisão da Vida Toda".
Com o advento da Lei 9.876/99, todos os cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.
Isto significa que os salários do segurado anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo.
Fica fácil de entender, portanto, que há segurados que foram prejudicados: se os seus maiores salários estavam, justamente, antes de julho/1994, a sua média foi reduzida por esta regra que determina um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994.
Portanto, a Revisão da Vida Toda, julgada favorável pelo STF no RE 1.276.977 em 01/12/2022, pode ser resumida em uma linha:
Caso lhe seja mais favorável, o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de todos os seus salários de contribuição (posteriores E anteriores a julho/1994).
É por isso que ela se chama de revisão da "vida toda" ou, ainda, de revisão do "PBC estendido".
A revisão é sempre mais favorável?
Não, a revisão nem sempre é mais favorável.
Como visto, não há qualquer garantia de que a Revisão da Vida Toda será mais favorável para o segurado. É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994; quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.
Qual deve ser a data de início da minha aposentadoria / benefício para fazer jus à revisão?
A sua DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019, pois após a Reforma a média apenas com os salários posteriores a julho/1994 ganhou sede constitucional, no próprio art. 26 da Emenda.
Então se meu benefício se iniciou depois de 13/11/2019 eu não tenho direito?
Calma! Você pode ter direito mesmo que sua DIB seja posterior a 13/11/2019.
Inclusive isto é muito comum.
Sempre vale a pena fazer a análise do caso concreto: é que, mesmo para benefícios concedidos após 13/11/2019, pode haver direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior, data na qual a revisão ainda é cabível; e, em sendo mais favorável, é possível pedir a revisão mesmo assim.
E veja: pode ser que seu benefício sequer foi calculado com base em direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior; é porque, sem a revisão da vida toda, pode ser que o seu direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior fosse menos favorável que calculado na data do início do seu benefício, e portanto o INSS não utilizou o direito adquirido no cálculo.
Contudo, com a tese da vida toda sendo aprovada, pode ser que o direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior passe a ser a opção mais favorável para você.