Agora é lei! Importunação sexual virou crime no Brasil. A proposta, que passou pelo Senado em agosto, foi sancionada na segunda-feira, 24, pelo presidente em exercício Dias Toffoli. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu o cargo na ausência de Michel Temer (MDB), que está em Nova York para participar da Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU).
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça, 25, e já está em vigor. A sanção é considerada um avanço na luta pelos direitos das mulheres. Isso porque altera um decreto-lei de 1940 do Código Penal.
Além da importunação sexual, a nova norma prevê aumento da pena para estupro coletivo e punição a quem divulgar de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima.
Para a advogada Gabriela Souza, do escritório Advocacia Para Mulheres de Porto Alegre, temas que estiveram em evidência recentemente como o feminícidio, principalmente após a morte da advogada Tatiane Spitzner, colaboraram para que o projeto fosse levado adiante.
– Acho que a comoção nacional pelos últimos acontecimentos ajudou, sim, a fazer pressão. A gente está em um momento histórico muito importante para a mulher, por diversas razões. É uma amostra de que o direito da mulher está sendo observando, ainda a passos lentos, mas está – pondera.
A advogada Maria Berenice Dias concorda. De acordo com ela, por alterar o Código Penal, o texto pode ser um marco para uma mudança de comportamento dos homens.
– Esse tipo de comportamento é muito comum em grandes aglomerações. Veja em shows, por exemplo. Os homens acham que cabe a eles o movimento de aproximação. Eles são os caçadores! E para alguns deles, o não da mulher não significa não. A palavra da mulher não é respeitada. Agora, com a lei, dá pra dizer que estamos caminhando nesse sentido. O mundo está caminhando, e o Brasil também, a passos lentos, mas está.
O que é importunação sexual?
Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, ou seja, só pagava multa. Agora a pena é de um a cinco anos de cadeia.
Com isso, a lei vai tornar crimes casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em fevereiro deste ano.
– A lei vai nos ajudar a trabalhar com uma realidade de que, sim, existe assédio na rua! É lamentável que isso só seja reconhecido agora, em pleno 2018, mas é o momento de mostrar que é uma situação muito desagradável. Tenho a impressão de que se homem fosse assediado dessa forma, isso já seria crime há muito tempo – considera Gabriela.
Outras leis sancionadas
A lei também prevê pena a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.
– Esses tópicos sobre vazamento e compartilhamento de imagens de estupro também são bem importantes de serem mencionados. Existe um alto índice de suicídio de mulheres que têm suas imagens íntimas expostas e isso preocupa muito. Especialmente adolescentes – observa Gabriela.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
Também foi elevada em até dois terços a punição para estupro coletivo, quando envolve duas ou mais pessoas e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.
– O que se pode comemorar é que, cada vez mais, algumas coisas ficaram mais definidas. No momento em que se torna lei, prevê punição. E isso já é um avanço – pondera Maria Berenice.