O ministro da Justiça, Sérgio Moro, lançou nesta segunda-feira (4) um pacote de medidas de combate à criminalidade e à corrupção. As propostas alteram 14 leis e precisam ser aprovadas pelo Congresso.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou o projeto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia e, em seguida, a secretários estaduais de Segurança Pública e a 12 governadores.
O objetivo do pacote anticrime é acelerar o cumprimento da pena para condenados por crimes violentos, corrupção ou envolvimento com o crime organizado. O projeto também prevê punições mais rigorosas e reforça a execução da pena após a condenação em segunda instância, que já ocorre por entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas que passaria a constar na lei.
“O Supremo já afirmou quatro vezes que ela é constitucional. Nós queremos deixar isso claro na legislação ordinária. Ou seja, após o acórdão condenatório em segunda instância, inicia-se a execução, certo? Isso é importante para a corrupção, isso é importante para crime violento, isso é importante para crime organizado. Não é só para a corrupção. Não adianta nada nós mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar, se ele não chegar ao fim em um tempo razoável. Então não adianta você elevar a pena de crime, por exemplo, não que o projeto diga isso, mas elevar a pena do crime de homicídio se o processo não chega no final. Eleva, fica algo simbólico e o processo não funciona”.
O projeto prevê mudanças sobre julgamentos feitos por um tribunal do júri, com a participação da sociedade, basicamente envolvendo casos de homicídios dolosos – com intenção de matar. Pelo projeto, a execução da pena começa imediatamente após a decisão do júri.
“A medida visa aumentar a efetividade do tribunal do júri competente para esses crimes. Eventualmente o criminoso sai pela porta da frente, eventualmente ele para um ônibus para ir embora para casa dele e ainda divide a poltrona com os jurados ou com testemunhas ou com parentes da vítima. É possível sim mudar”.
O pacote anticrime também trata de legítima defesa. No caso de policiais em serviço, a proposta deixou mais claras quais situações podem ser consideradas ações de defesa.
Na prática, policiais em serviço que matarem alguém em razão de um confronto e pessoas comuns que apresentarem provas de que a morte ocorreu em legítima defesa poderão ter o processo extinto, se o juiz considerar que não houve crime. O caso só será julgado se houver excesso como, por exemplo, um número muito alto de tiros.
Nesses casos, dependendo da análise da Justiça, o projeto prevê a redução da pena pela metade ou até anulação. O chamado excludente de ilicitude era uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro. A proposta diz: “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
“O que a proposta faz é tirar dúvidas de que aquelas situações específicas ali descritas caracterizam legítima defesa, então, um policial, um agente policial que, numa situação de sequestro com refém, toma uma providência para prevenir a morte da vítima, é evidente que ele atua em legítima defesa. No entanto, às vezes, até por uma questão discricionária ou subjetivas de interpretação da lei, às vezes essa situação não era assim entendida. Então nós apenas deixamos claro na lei, nós apenas extraímos do conceito legítima defesa citações que a ela são pertinentes. Então não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto, é uma interpretação”,
O projeto também prevê que condenados que cometeram crimes hediondos que resultaram em mortes demorem mais tempo para conseguir a progressão de pena. Só haverá progressão se eles já tiverem cumprido três quintos da pena, e não dois quintos, como é hoje. Além disso, o projeto prevê a inclusão das milícias na lista de organizações criminosas para que fiquem sujeitas as mesmas punições desses grupos.
Moro também incluiu na proposta a plea bargain, um acordo em que o foco principal é a confissão de crimes do acusado, diferentemente de uma delação premiada, em que é preciso apontar os demais coautores.
“Isso não se confunde com colaboração. Acordo de colaboração, nós já temos na 12.850, foi amplamente utilizado na Lava Jato, é um criminoso que resolve trair os seus pares, colaborar, entregando crimes de terceiros, além do dele mesmo, e por isso ele recebe os benefícios. No plea bargain, ele confessa, admite e negocia a pena. O que precisa? Confissão circunstanciada, uma proposta de aplicação da pena. A ideia aqui é diminuir os custos do processo judicial, a velocidade e tramitação do processo para aqueles casos nos quais haja confissão circunstanciada se possa resolver casos sem o julgamento custoso”.
O ministro disse que a proposta estabelece que o juiz não irá validar esse acordo do acusado com o Ministério Público se a proposta de penas for ilegal ou desproporcional ao crime e, em casos de reincidência, o acordo tem que prever uma parte da pena em regime fechado.
O projeto também criminaliza o caixa dois - as doações eleitorais não contabilizadas.
“É uma medida importante para avançar e eliminar esse fator de trapaça dentro do processo eleitoral, uma tipificação mais adequada a esse tipo de conduta”.
O pacote anticrime vai ser enviado ao Congresso nos próximos dias. Moro disse que a data vai ser decidida assim que a saúde do presidente Jair Bolsonaro se restabelecer. O ministro deve ir à câmara dos deputados na próxima quarta-feira (6) explicar aos deputados os pontos do projeto. A Câmara será a primeira a analisar as propostas, que mudam 14 leis. (G1)