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por Karina Cardili (Reportagem RN)- Juízes, promotores e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Itápolis, realizaram na tarde desta quinta-feira em frente ao Fórum municipal, uma manifestação de repúdio à decisão de deputados, que aprovaram a lei no congresso que cria a punição para juízes e promotores após mudanças no pacote anticorrupção aprovadas pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira. (veja fotos). Assista o video

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Dr Carlos Eduardo Imaizumi, promotor de justiça de Itápolis: "Não são atos de retaliação que vão nos inibir"

De acordo com o promotor de justiça, dr. Carlos Eduardo Imaizumi, o ato realizado em Itápolis tem como objetivo alertar a sociedade e demonstrar a indignação da classe contra as medidas aprovadas pelos deputados. “Estes atos estão sendo tomados (pelos deputados) em retaliação as investigações que estão sendo feitas pelo Ministério Público, Operação Lava Jato, Policia Federal e estamos aqui para demonstrar nossa indignação a esse tipo de comportamento”.

“Todos nós, Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, estamos e continuaremos trabalhando e não são atos de retaliação que vão nos inibir. De forma alguma vamos deixar de trabalhar em prol da população; afirma o promotor.

“Mas eventualmente fica nossa preocupação de que isso atente contra a independência de poderes e ao próprio Regime Democrático”; lamenta dr Carlos.
Para os magistrados de todo o país, o projeto original era de combate a corrupção, mas algumas emendas criminalizaram o trabalho dos juízes e promotores, que afirmam que irão tomar as medidas cabíveis para contestar o que foi decidido.

O texto original do chamado pacote anticorrupção tinha 10 medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal, mas ao longo da madrugada desta quarta-feira, os deputados aprovaram diversas modificações, rejeitando algumas propostas e incluindo outros temas polêmicos.

“As dez medidas proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e apoiadas por todo Ministério Público Brasileiro (MPB) e grande parcela da sociedade eram para combater a corrupção. Mas tivemos uma triste surpesa: a proposta foi totalmente modificada e ao mesmo tempo surgiu a ideia de se colocar em tese algo pra se tentar diminuir o trabalho feito pela magistratura e pelo MP”; lamenta dr. Carlos.

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Para dra. Liziani Marques Curto (ao centro da foto), o Estado Democrático de Direito sofreu um grande golpe nas suas estruturas, uma tentativa de maculação

 Das dez medidas originais, apenas quatro passaram, ainda assim parcialmente. Os deputados aprovaram diversas modificações no texto que saiu da comissão especial. A primeira delas, e a que está gerando a polêmica no judiciário, é a que criou a punição para juízes, promotores e procuradores, que forem enquadrados no crime de abuso de autoridade.

A emenda ao projeto diz, entre outras coisas, que é crime de abuso quando magistrados e membros do Ministério Público abrirem processos contra alguém sem indícios de culpa, ou divulgar a opinião sobre casos em andamento.

Prevê ainda que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra juízes, promotores e procuradores, e que o inocentado pode receber indenização por danos morais. A pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. A emenda acabou sendo aprovada por 313 contra 123.

Em nota divulgada á imprensa, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudiou o que chamou de “desvirtuamento” do pacote original, com “tamanhos e tão profundos” cortes no texto inicialmente enviado ao Congresso, avalizado pelo apoio de mais de 2 milhões de pessoas.

“Sem qualquer discussão, foi aprovado um texto improvisado de proposta que busca intimidar e deixar a atuação livre e independente das magistraturas nacionais sujeita à vingança privada”, diz a nota, assinada pelo presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti.

A Procuradoria Geral de Justiça também repudiou, em nota, a emenda que trata do abuso de autoridade aprovada pela Câmara de Deputados. “A emenda cerceia a atuação dos promotores e procuradores de Justiça. Essa atitude é inaceitável”; afirmou o Procurador Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio.

A seguir, a íntegra da nota:

"Alheia à vontade popular expressa nas assinaturas de mais de 2 milhões de brasileiros que aderiram às propostas do Ministério Público com o objetivo de aperfeiçoar o ordenamento jurídico e institucional do país a fim de fortalecer o combate à corrupção, a Câmara dos Deputados decidiu desfigurar as 10 Medidas de Combate à Corrupção e aprovou uma emenda ao PL 4850/2016 que cerceia a atuação de promotores e magistrados.

Essa atitude é inaceitável. Os promotores e procuradores de Justiça, que exercem as suas prerrogativas em nome da sociedade brasileira, continuarão atuando em benefício do povo. A corrupção, enraizada em setores da vida pública brasileira, transfere diariamente recursos daqueles que menos têm para uns poucos que entendem que tudo podem.

Mas os tempos são outros. É lamentável que parte dos representantes do povo não tenha percebido isso. Nos termos em que foi aprovada, a emenda que trata do abuso de autoridade nada mais é do que um passo na direção do enfraquecimento da democracia brasileira.

O Ministério Público, em especial o de São Paulo, está pronto, como sempre esteve, a debater eventuais mudanças que possam melhorar o arcabouço legal do país. Mas o objetivo deve ser, em sintonia com a opinião pública, a busca de modernos instrumentos de combate à criminalidade e à corrupção. Não uma tentativa de reproduzir no Brasil o que se passou na Itália na esteira da Operação Mãos Limpas, quando os políticos decidiram aprovar leis no sentido de imobilizar quem combatia os malfeitos".

Aqui, temos a certeza, a história não se repetirá!"

Gianpaolo Smanio
Procurador-Geral de Justiça

 Veja abaixo quais eram as propostas originais e o que aconteceu com elas na Câmara.

1 – Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

O que queria o Ministério Público Federal -– Propôs a utilização de testes de integridade envolvendo funcionários públicos com o objetivo de avaliar a conduta moral dos agentes. Na prática, seriam pegadinhas para testar a honestidade dos funcionários. O resultado destes exames poderia ser utilizado depois em processos criminais contra o funcionário.

O que foi aprovado na Comissão – Em seu texto, o relator Onyx Lorenzoni veda a utilização destes testes em processos criminais, e permite apenas o uso dos resultados em processos cíveis e administrativos. Além disso, o deputado quer que a aplicação deste tipo de exame só ocorra após os funcionários terem passado por um curso e estarem cientes de sua realização.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Este ponto foi totalmente abolido.

Neste mesmo item, o Ministério Público Federal incluía outra proposta, e acatada pelo relator, diz respeito a dar transparência às estatísticas de processos envolvendo corrupção. Este ponto visa permitir comparar o andamento de processos nos diferentes tribunais, para comparar qual é mais ágil.

Como ficou após votação no plenário da Câmara - Este ponto foi acatado pelos deputados.

2 - Tipificação do Crime de Enriquecimento Ilícito

O que queria o MPF - A inserção do crime de enriquecimento ilícito no código penal.

O que foi aprovado na Comissão – A medida foi aceita praticamente na íntegra pelo relator. De acordo com o texto, as penas para esse crime são de 3 a 8 anos de prisão, com o confisco dos bens. O deputado suprimiu, no entanto, o uso da expressão “confisco de bens”, “por não ser o confisco pena prevista no código penal”. Lorenzoni também inclui, entra as sanções para o crime, o pagamento de multas.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Um destaque apresentado pelo Partido da República (PR) retirou do texto todas as regras sobre extinção de domínio de bens e propriedades do réu, mesmo que tenham sido obtidas de forma ilícita. Outro destaque, do bloco PP-PTB-PSC, retirou a tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Na prática, a medida proposta pelo MPF foi anulada.

3 - Aumento das penas e inserção na Lei de Crimes Hediondos dos crimes de corrupção de altos valores (acima de 88.000 reais)

O que queria o MPF – A alteração da pena do crime de estelionato (fraudes no setor público), que atualmente é de 1 a 5 anos de prisão e pagamento de multa, para 2 a 8 anos de prisão, mais multa. É considerado estelionato toda fraude contra patrimônio, que garanta vantagem ilícita ao seu autor. Além disso, prevê o aumento da pena caso o crime tenha sido cometido contra instituições populares ou beneficentes, como entidades que prestam serviços na área de saúde, por exemplo.

O texto propõe uma gradação para as penas do crime de estelionato quando o crime envolver dinheiro público. Nestes casos, a pena seria de 4 a 10 anos de prisão se o prejuízo for igual ou superior a cem salários mínimos (equivalente a 88.000 reais hoje). Se o montante desviado for superior a 1.000 salários mínimos (ou seja, 880.000) , a pena saltaria para 6 a 12 anos de prisão. Um último caso, para prejuízos ao erário acima de 10.000 salários mínimos (8,8 milhões), teria pena de 8 a 14 anos de prisão. Atualmente a pena é de 1 a 5 anos de prisão. Penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas desde o início em regime aberto, caso o condenado não seja reincidente.

Pelo texto do MPF, outros crimes, como peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa teriam a pena mínima aumentada para mais de quatro anos, de forma que o condenado, mesmo que réu primário, não poderá cumprir pena em regime aberto. Além disso, estes crimes passam a ser considerados hediondos – hoje são tratados como crimes comuns — quando a vantagem obtida no crime for superior a cem salários mínimos, o que dificulta a progressão da pena para o regime aberto ou para o livramento condicional.

O que foi aprovado na Comissão - O relator da matéria se posicionou favoravelmente à proposta do MPF, fazendo pequenas ressalvas que não alteram o conteúdo da proposta.

Como ficou após votação no plenário da Câmara - A medida foi mantida como aprovada na comissão.

4 - Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal

O que queria o MPF - A extinção dos recursos considerados protelatórios, ou seja, cuja finalidade é apenas atrasar o processo e tentar fazer com que o crime cometido prescreva (deixe de ser punido) dentro de um prazo limite, que varia de acordo com o crime . Além disso, a promotoria quer a fixação de um prazo para que juízes peçam vista [mais tempo para examinar] de um processo.

O que foi aprovado na Comissão - Em seu relatório, Lorenzoni afirma que o Código de Processo Civil já limita o tempo do pedido de vista em 10 dias – prorrogáveis por mais 10. Quanto aos embargos, ele acatou a restrição aos recursos protelatórios do réu.

Como ficou após votação no plenário da Câmara - A medida foi mantida como aprovada na comissão.

5 - Maior Eficiência na Ação de Improbidade Administrativa

O que queria o MPF - Agilizar o processo judicial envolvendo ações de improbidade administrativa (crime contra a administração pública), extinguindo algumas fases consideradas irrelevantes – como a notificação preliminar, por exemplo. Esta etapa é um primeiro aviso de que haverá um processo, que é atualmente seguida por outro aviso.

Outro ponto da medida é conferir legitimidade ao MPF para celebrar acordo de leniência (quando o réu colabora com a investigação em troca de redução de pena) com pessoas físicas e jurídicas, sem depender de outros órgãos do Judiciário e dos demais poderes.

O que foi aprovado na Comissão - O relator Lorenzoni acatou a extinção da notificação preliminar. Quanto à autonomia do MPF para acordos de leniência, o relatório do deputado é nebuloso.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Um destaque do bloco PP-PTB-PSC suprimiu do texto aprovado na comissão a extinção da etapa da notificação preliminar. Um destaque do PT retirou do texto todos os artigos envolvendo a reformulação das regras relativas aos acordos de leniência. Na prática, a medida do MPF foi anulada.

6 - Ajustes na Prescrição Pena

O que queria o MPF - Modificações nos prazos de prescrições de pena do sistema judicial brasileiro. O MPF queria endurecer os prazos que permitem que crimes de colarinho branco (corrupção, estelionato e lavagem de dinheiro), complexos para investigar e processar, acabem impunes. Entre as medidas propostas estão o fim da prescrição retroativa. Se esta medida fosse aprovada, crimes cometidos no passado podem ser punidos. O MP propõe, também, o aumento do prazo para que as penas prescrevam – esse prazo varia de acordo com o crime. No caso da Lava Jato, por exemplo, os procuradores alegam que alguns crimes ocorridos antes de 2003 não podem ser investigados, uma vez que as penas já teriam prescrito.

O que foi aprovado na Comissão - O relator Lorenzoni acatou todas as sugestões em seu relatório.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Um destaque do PT retirou mudanças nas regras de prescrição dos crimes, como a sua contagem a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento e a prescrição retroativa. Na prática, a medida do MPF foi anulada.

7 - Ajustes na Prova Ilícita e nas nulidades processuais

O que queria o MPF - Dificultar a anulação de provas obtidas pela Polícia e pela procuradoria na Justiça. De acordo com o texto, no Brasil o mecanismo de anulação “conduz a decisões seletivas que resultam em impunidade”, e as alterações propostas limitam o caso em que a prova é considerada ilícita. Várias operações contra a corrupção no país já naufragaram devido à coleta irregular de provas.

O que foi aprovado na Comissão - O relator não adotou a sugestão do MPF, e propôs que provas ilícitas sejam separadas do processo, não anulando todo o caso.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Manteve-se o entendimento do relator.

8 - Responsabilização dos partidos e criminalização do caixa 2 (deixar de contabilizar ou declarar recursos recebidos em campanha)

O que queria o MPF - Esta medida criminaliza o caixa dois eleitoral e responsabiliza os partidos pela prática. O projeto criminaliza tanto o caixa dois eleitoral – doações a campanhas políticas não declaradas ao fisco – quanto a lavagem de dinheiro com finalidades políticas. A pena proposta é de 2 a 5 anos de prisão. O MPF também quer o poder para solicitar o cancelamento do registro de um partido político.

O que foi aprovado na Comissão - O relator Lorenzoni acatou parcialmente este ponto, afirmando que o partido político não pode ser equiparado a uma empresa e responsabilizado como tal. Ele reduziu as multas e penas previstas, e vetou o pedido do MPF de solicitar extinção de partidos.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Acuados após a divulgação de uma proposta de anistia para o caixa dois, os deputados mantiveram o que foi aprovado em comissão.

9 - Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado e multa aos bancos por descumprimento de decisão judicial

O que queria o MPF - Incluir mais uma possibilidade para justificar prisões preventivas. Atualmente elas só podem ser efetuadas quando há risco de fuga do suspeito ou destruição de provas, ou quando o detido representa ameaça à ordem pública. A medida quer autorizar a prisão preventiva com a finalidade de identificar e localizar o produto do crime. A procuradoria também pede multa aos bancos em caso de lentidão no cumprimento de ordens judiciais.

O que foi aprovado na Comissão - Lorenzoni se posicionou contrário à nova modalidade de prisão preventiva, mas acatou a multa para os bancos.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Foi mantido o texto aprovado na Comissão.

10 - Recuperação do lucro derivado do crime: confisco alargado e ação de extinção de domínio

O que queria o MPF - O texto estabelecia a perda de bens cuja origem tenha sido um crime grave. Isso se aplicaria a tráfico de droga e armas, tráfico de influência, corrupção ativa ou passiva e apropriação de bens públicos, entre outros.

O que foi aprovado na Comissão - O relator se mostrou favorável à medida.

Como ficou após votação no plenário da Câmara - A medida foi derruba por emenda.

11- Reportante (“whistleblower”) – Medida do relator

O que queria o relator - Esta medida, proposta por Lorenzoni, prevê facilitar e incentivar que cidadãos e servidores públicos apresentem, de forma anônima e segura, denúncias de corrupção ou fraudes. Inclusive com o recebimento de incentivos financeiros caso a denúncia leve à recuperação de dinheiro público.

Como ficou após votação no plenário da Câmara - A medida foi derruba por emenda.

12 - Acordo penal - Medida do relator

O que queria o relator - Outra medida proposta pelo relator busca, em suas palavras, "humanizar a pena", com regimes especiais de cumprimento da mesma. Entre os pontos abordados está a negociação de prisões domiciliares para desafogar o sistema penitenciário.

Como ficou após votação no plenário da Câmara – Um destaque apresentado pelo PSOL retirou todo o trecho sobre o acordo penal.

13 - Tipificação do crime de responsabilidade para promotores, procuradores e juízes - Medida sugerida pelo PDT

O líder da bancada do PDT, Weverton Rocha (MA), foi o responsável por apresentar a emenda que prevê uma sanção penal para procuradores, promotores e juízes em casos de abuso de autoridade. Eles estariam sujeitos a uma pena prevista de seis meses a dois anos de prisão e pagamento de multa. A força-tarefa da Lava Jato ameaçou renunciar coletivamente caso a matéria seja aprovada no Senado.