Com o prazo para o registro das candidaturas encerrado nesta segunda-feira (15), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros darão início nesta terça-feira (16) à campanha mais curta dos últimos 18 anos: 45 dias, em vez de 90.
O primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e os candidatos terão, a partir desta terça, 45 dias para realizar comícios, distribuir material gráfico e organizar passeatas e carreatas.
Ao longo dos últimos dois anos, mudanças na lei eleitoral foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo governo. Com as modificações, as campanhas, que antes começavam após 5 de julho (conforme a Lei 9.504/97), tiveram o início adiado para depois de 15 de agosto (de acordo com a Lei 13.165/15), o que reduziu o período de 90 para 45 dias.
Antes da eleição de 1998, a lei não especificava a duração das campanhas – apenas dizia que deveriam começar depois das convenções partidárias, que definem os candidatos que disputarão o pleito.
Durante as discussões da chamada “minirreforma eleitoral”, nas comissões do Congresso Nacional, tanto deputados quanto senadores defenderam encurtar o período de campanha sob a argumentação de que, para partidos e candidatos, as campanhas se tornarão mais baratas.
Outra mudança aprovada pelo Congresso e que passou a entrar em vigor na eleição municipal deste ano está relacionada ao tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio, que caiu de 45 dias para 35. Pelo calendário deste ano, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as inserções começarão no próximo dia 26.
Conforme o TSE, as emissoras de rádio e TV terão que reservar, a partir dessa data, dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para exibir as propagandas dos candidatos a prefeito – no rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; enquanto na TV a peça será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No caso das inserções de 30 e 60 segundos, destinadas aos candidatos a prefeito e a vereador, o total diário será de 70 minutos de exibição, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h – a proporção das propagandas será de 60% para candidato a prefeito e 40% para candidato a vereador.
Doação empresarial
Esta será também a primeira eleição em que as empresas estarão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador. As campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. Além disso, os candidatos terão de obedecer a um limite de gastos.
Até a eleição passada, não havia restrições para os gastos de campanha e o valor era uma decisão dos próprios partidos políticos. Em municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos para campanha a prefeito nesta eleição será de R$ 108 mil e para vereador, de R$ 10,8 mil.
No caso das cidades maiores, os candidatos a prefeito poderão gastar até 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).