O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara, determinou que a Polícia Ambiental devolva ao antigo tutor cinco jabutis apreendidos durante ação realizada no último dia 29 de março. Os animais eram mantidos em uma residência, na Vila Santa Maria, região da Vila Xavier.

Na ocasião, a responsável pelo imóvel argumentou que mantinha os animais em cativeiro há muitos anos, mesmo sem ter autorização do órgão responsável. Ela foi multada em R$ 2.500,00. Os cinco jabutis foram apreendidos e soltos na natureza.

 

Após a ação judicial, o Tribunal reconheceu que, sobre os animais silvestres, a legislação ambiental entende como “que sua criação em ambiente doméstico seja autorizada pelo órgão responsável, no caso IBAMA”. Porém, a própria legislação ambiental dispõe que “No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar até mesmo a pena” (Art. 29, §2º, da Lei nº 9605/98).

O juiz também considerou que alguns animais selvagens, após algum tempo de vida doméstica, perdem a sua capacidade de sobrevivência no habitat natural e, por isso, “o Judiciário vem admitindo que a devolução desses espécimes à natureza é medida muito mais gravosa do que a sua manutenção junto à família”. Por isso, determinou que a Polícia Ambiental providencie a entrega dos jabutis (adultos e filhotes) à posse da antiga responsável, que deverá permanecer como “fiel depositária até eventual resolução do mérito do feito”.

Na data da apreensão, no entanto, a Polícia Ambiental já hvia feito a soltura dos animais na natureza. A requerente da ação não foi localizada para comentar o caso.

Portal Morada