Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho determinou o retorno das Monitoras de Creche que ocupavam o cargo de professora de Educação Infantil I, por meio da Lei Municipal nº 2229 de 04 de maio de 2006, criada na gestão anterior, para o primeiro cargo. Diante da transformação do cargo, sem o necessário e indispensável concurso público, ficou caracterizada, de acordo com a decisão judicial a ascensão funcional por via inadequada.
A Desembargadora do Trabalho, Gisela Araujo E Moraes, do TRT/S, apontou em sua decisão que “a ascensão funcional sem concurso público é nula, ante os termos do artigo 37 da Constituição Federal. Assim, é evidente a necessidade de retorno à situação anterior, não havendo falar-se em pagamento de indenização”. As monitoras já foram notificadas pela Secretaria de Educação para retornarem aos seus cargos de origem.