Em Itápolis, o valor arrecadado na conta do Fumdicad é dividido em partes iguais entre a APAE, LAR SÃO JOSÉ E PATRULHA MIRIM. A conta para doações na cidade é do Banco do Brasil Conta Corrente nº. 8815-3 Agência nº. 0467-7
Fumdicad - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
É um instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do CMDCA.
Para dar conta de suas responsabilidades e trabalho, os Conselhos Municipais têm Fundos, onde são colocados os recursos que cobrem as despesas das atividades.
Qualquer pessoa ou empresa pode contribuir com as ações em defesa das crianças e Adolescentes. Uma das formas é explicada no artigo 260 do ECA: "Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do imposto sobre a Renda, o total de doações junto aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente – nacional, estadual ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em decreto do presidente da República".
Este Decreto, de 03 de abril de 1993, recebeu o número 794. Nele foi definido que compete aos Conselhos Municipais criar e regulamentar seus fundos municipais e elaborar o plano de aplicação de recursos.
O Fundo é administrado pelo Órgão Público e a aplicação dos recursos conseguidos é definida pelo Conselho Municipal, após análise e diagnóstico de cada situação.
Os recursos do FUMDICAD são, principalmente:
De dotação definida no Orçamento Municipal;
Provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Doações, auxílio, contribuição e legados que lhe são destinados;
Valores repassados pela União e pelo Estado aos Municípios, provenientes de multas, decorrentes de condenações ou ações civis ou imposições de penalidades administrativas aplicadas ao Município, de acordo com o ECA;
Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais.
Doações de pessoas físicas e jurídicas;
Receitas eventuais, inclusive as resultante de aplicações.
Os recursos do Fundo devem ser aplicados em projetos, programas e ações de atendimento à criança e ao adolescente do município.
Através de várias campanhas, além de verbas no orçamento municipal, o FUMDICAD tem conseguido o apoio de algumas empresas da cidade e das que mantém filiais aqui.
Quem pode doar:
Pessoas físicas até o limite de 6% do imposto de renda devido. A doação deve ser feita até o último dia útil de dezembro de cada ano, para que a dedução seja feita na declaração do ano seguinte.
Pessoas jurídicas, até o limite do 1% do imposto de renda devido. Somente as empresas tributadas pelo lucro real podem fazer doações ao Fundo, usufruindo desse incentivo.
Pesquisa: Redação Revistanet