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A Prefeitura do Município de Borborema informa que, durante o Carnaval 2015, que se realizará de 13/02 a 17/02, está PROIBIDO na área central da cidade, através do Decreto nº 2.811, de 16 de Fevereiro de 2006, o porte e o consumo de bebidas em vasilhames vidro ou similar (vidro, cerâmica, ACRÍLICO – CANECAS, ou qualquer outro material que fragmentado, resultem em material cortante) e a utilização de mesas e cadeiras de metal ou madeira.
Informamos também, que através da Lei nº 2492, de 17 de Fevereiro de 2009, é proibida a comercialização, distribuição e o uso de buzina de pressão, a base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerosol.

Em caso de descumprimento das presentes determinações, após competente orientação, a Guarda Civil Municipal está autorizada a proceder à apreensão do material, agindo na conformidade da legislação vigente, em caso de resistência.