Prefeitura comunica que houve erro. Matéria versa sobre obrigatoriedade de monitores no transporte escolar
A Câmara Municipal se reuniu em sessão extraordinária no final da manhã de quinta-feira (24) para votar decreto legislativo que susta os efeitos da lei 3113, de 17 de abril de 2014. A norma jurídica foi publicada com dois erros materiais na edição 306 do Semanário Municipal, de 19 de abril.
Ao tramitar pela Câmara, o projeto foi rejeitado pelos vereadores. A rejeição foi comunicada ao Executivo no dia 15 de abril.
O segundo problema é que a lei foi editada com número correspondente a outra lei, devidamente aprovada pela Câmara e publicada na edição anterior do Semanário Municipal.
Em comunicado à Câmara, a prefeitura reconhece o erro e uma edição extra do Semanário Municipal, que circulou na quarta-feira (23), anunciou o equívoco.
Para retirar os efeitos da lei, a Câmara aprovou decreto legislativo, de autoria da Mesa, que susta a eficácia da norma.
A lei 3113/2014, original, versa sobre a proibição de uso de celulares nas escolas municipais.
Em ofício remetido ao prefeito, o presidente Guto Biella (PV) afirmou que o erro é compreensível e recomendou envio de projeto à Câmara que revogue expressamente a lei errada.
Veja no site oficial – www.camaraitapolis.sp.gov.br – a íntegra do decreto aprovado e o vídeo da sessão de 24/4.
Jornalismo – Câmara Municipal