Um projeto e um substitutivo, no entanto, propõem números menores. O projeto, de autoria de Tonicão De Agostini (PR), Keko Puzzi (PRP), Guto Biella (PV) e Valdir Gonzaga (PSL), apresentado em 18 de julho, mantém em nove o número de cadeiras. O substitutivo, de Avelino Cunha (PT), Marcelo Francischetti (PMDB) e do presidente Irani Biazotti (PMDB), apresentado em 26 de julho, reduz para sete. 

 

Projetos estipulam em nove e sete o número de vereadores da Câmara
Lei Orgânica deve fixar número de cadeiras para o próximo mandato

 O número de cadeiras da Câmara Municipal para o próximo mandato, que começa em 1º de janeiro de 2013, é o tema que domina os debates no final do mês de julho.

 Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 58, que estabelece números máximos de vereadores conforme o número de habitantes das cidades. Em Itápolis, o limite constitucional é de 13 cadeiras. 

 Um projeto e um substitutivo, no entanto, propõem números menores. O projeto, de autoria de Tonicão De Agostini (PR), Keko Puzzi (PRP), Guto Biella (PV) e Valdir Gonzaga (PSL), apresentado em 18 de julho, mantém em nove o número de cadeiras. O substitutivo, de Avelino Cunha (PT), Marcelo Francischetti (PMDB) e do presidente Irani Biazotti (PMDB), apresentado em 26 de julho, reduz para sete. 

 Atualmente, o artigo 8º da Lei Orgânica do Município, desatualizado, fixa em 15 o número de vereadores. Daí a necessidade de ajuste com base na Constituição Federal.

 Projeto e substitutivo se utilizam da proporção entre o número de vereadores e habitantes e dos custos dos vereadores para se justificarem. 

 “De acordo com dados do IBGE, Itápolis tem 40.064 habitantes (dados de 2010). Isso significa que há um vereador para cada 4.451,5 habitantes. A cidade de Ibitinga possui 10 vereadores, com 53.166 habitantes, com uma razão de 5.316,6 habitantes por vereador. A cidade de Taquaritinga possui 53.985 habitantes, com 10 vereadores. Proporção de um vereador para cada 5.398 habitantes. A cidade de Bauru possui 344.039 habitantes, com 18 vereadores, com uma representatividade de 19.113 habitantes por vereador. Como se observa, com nove vereadores, Itápolis tem um número maior de representatividade que as cidades da região”. 

 Quanto aos custos, o projeto diz: “Suponhamos que Itápolis tenha 13 vereadores, teto da EC 58/2009. Considerando os atuais subsídios, o custo mensal do quadro de vereadores seria de R$ 41.900,00 ao mês. Atualmente, o custo mensal é de R$ 29.100,00”.

 O projeto resume seus objetivos no trecho final da justificativa: “Em suma, não há dúvidas de que o aumento de cadeiras não se coaduna com o interesse público. Seria muito fácil para o candidato a vereador enfrentar uma eleição com coeficiente eleitoral mais dilatado, com mais chances de se eleger, que é o cenário com 13 cadeiras. Mas, não pode a população pagar por isso”.

 O substitutivo se embasa na seguinte justificação: “Caso o número caia para sete, a proporção vai para 5.723,42 habitantes por vereador, o que resolve o problema da representatividade exposto no projeto original. Se, no entanto, o assunto for custo, a folha mensal de vereadores cai de R$ 29.100,00, atualmente, para R$ 22.700,00 mensais. No ano, a economia seria de R$ 76.800,00”.

 As matérias ainda não têm data para serem votadas, mas há um prazo de noventa dias, a contar de 1º de agosto, para conclusão das votações em dois turnos.

Colaboração: Câmara Municipal de Itápolis - Jornalismo
press release 34/2011 (Elaborado em 28/7/2011, às 16h45)