Adilson José Lazarini, de Itápolis vem há meses aguardando uma explicação do fabricante da cerveja Crystal, após ter encontrado no interior de uma garrafa litrão ainda "lacrada" o que parece ser um sachet de catchup aberto. Segundo Lazarini, ele e a esposa estavam prestes a abrir a garrafa para consumir o produto quando perceberam a presença do "corpo estranho" no interior da mesma.

Ele entrou em contato com o Fabricante que até o momento realizou cerca de 4 visitas à sua residência com o intuito de retirar a garrafa defeituosa, porém Adilson diz que só entregará a mesma após uma explicação sobre o que pode ter acontecido, o que não foi feito até o momento. "Sou consumidor da marca e este fato me causa insegurança, preciso da explicação" disse Adilson que informou ainda que o Procon de Itápolis o orientou a entrar com medidas judiciais em relação ao caso.

Por Jovanir Reis - Redação Revistanet

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CASO PARECIDO (MAS NÃO IGUAL)

Justiça condena fábrica de cerveja a indenizar consumidor

A 6ª Vara Cível de Santo Amaro condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a indenizar consumidor que encontrou 'material estranho' dentro de garrafa de cerveja, possivelmente parte de algum inseto.

Benedito da Silva, autor da ação, sentiu gosto insosso ao tomar o produto e alega que ingeriu cerveja contaminada.

Em sua decisão, baseada no laudo do Instituto Adolfo Lutz e nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Décio Luiz José Rodrigues considerou a responsabilidade da Ambev, com necessidade de julgamento antecipado do feito, cabendo dano moral pela situação descrita. “O valor do dano tem caráter punitivo e ressarcitório, ficando razoavelmente fixado em R$ 15 mil”, concluiu. Da decisão cabe recurso.

Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)