Observando a necessidade de manter a arborização das vias públicas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental está solicitando a todos os proprietários de imóveis nos quais ocorreu a retirada de árvore, que façam o replantio.
A referida exigência está contida na Lei Municipal 1.580/93, onde está disposto que não deve ser desfigurada a arborização do logradouro (rua) e que cada remoção de árvore implicará no imediato plantio da mesma ou de nova espécie, em local cuja distância seja o menor possível da antiga posição na testada do imóvel.
A Secretaria informa que, para auxiliar no plantio de substituição, disponibiliza gratuitamente mudas de árvores adequadas para arborização urbana. Para obter uma muda, basta se dirigir à sede da Secretaria, localizada na Avenida dos Amaros, nº 520, Centro, para obter a guia de liberação, e posteriormente, se dirigir até o Viveiro Municipal localizado na Rua Fermino Benedito Gonçalves, nº 61, antiga CEAGESP para retirar a muda de árvore.
“É importante frisar que o replantio deverá ser feito no mesmo imóvel e em número igual ao de árvores cortadas. Salientamos que haverá fiscalização e, não ocorrendo o atendimento às orientações mencionadas, incidirão as sanções previstas em Lei”, explica a secretária da pasta.
Da Assessoria
O objetivo da Prefeitura Municipal é preservar o meio ambiente! “Contamos com a compreensão e colaboração de todos e desde já estamos à disposição para esclarecimentos e orientações que se fizerem necessários”, finalizou s secretária.
Da Assessoria