O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis (SP) que condenou uma mulher a indenizar o proprietário de dois cavalos mortos após disparo de fogos de artifício na zona rural no réveillon de 2018. A reparação inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.

O incidente ocorreu na virada do ano de 2018 para 2019, quando a mulher, que alugava uma chácara, soltou fogos de artifício. O barulho assustou os animais, resultando na morte de um cavalo, encontrado com graves ferimentos no crânio e na cervical. O outro cavalo, devido à gravidade dos ferimentos, teve de ser sacrificado posteriormente.

 

O desembargador Mário Daccache destacou que, embora a queima de fogos não fosse ilegal na época, os riscos à saúde dos animais são amplamente reconhecidos. A decisão foi por unanimidade de votos.

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