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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar condenando a Prefeitura de Matão por improbidade administrativa por ter nomeado quatro pessoas que teriam apresentado diplomas falsos do ensino médio para ocupar cargos comissionados no Executivo.

Além disso, o TJ decretou que os envolvidos sejam exonerados e que devolvam os bens adquiridos durante o período em que ocuparam as vagas, já que teriam enriquecido ilegalmente.

A investigação feita pela promotoria apontou que o assessor legislativo Luiz Roberto Pedro Antonio, que é ex-vereador; o chefe de gabinete Isaias Barbosa Pereira; o diretor de divisão de produção Juliano Roberto da Costa; e o diretor na divisão de segurança pública João Domingos Teixeira apresentaram certificados falsos a fim de cumprir o requisito "ensino médio completo" exigido para a contratação.

Em nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura informou que não foi intimada oficialmente de qualquer decisão ou processo judicial sobre o caso.

Falso diploma
Segundo a ação movida pelo Ministério Público (MP), os funcionários apresentaram diplomas de um supletivo rápido à distância de uma instituição do Pará, que não tem autorização para a prestação deste tipo de serviço.

De acordo com o inquérito do MP, o Poder Executivo infringiu a lei municipal que dispõe sobre a organização administrativa e o plano de classificação de cargos de serviço público, já que é exigido idade mínima de 18 anos e diploma de ensino médio para exercer cargos em comissão.

Por conta disso, o TJ concedeu uma liminar determinando o bloqueio dos bens, o ressarcimento do dano e o afastamento dos corréus do exercício de quaisquer cargos em comissão junto à prefeitura, já que eles enriqueceram ilicitamente e atentaram contra os princípios constitucionais que norteiam a administração pública.

Prefeitura
Em nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura informou que não foi intimada oficialmente de qualquer decisão ou processo judicial sobre o caso.

Disse também que em cumprimento à legislação municipal, todos os documentos dos funcionários mencionados foram apresentados em dia para o setor de recursos humanos e todos possuem presunção de veracidade.

Além disso, informaram que os funcionários não foram exonerados - com exceção de Teixeira que deixou o cargo - e que, caso haja recurso após intimação, o Departamento Jurídico adotará as medidas judiciais cabíveis. (CidadeOn)