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OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS dirigem-se ao comando de greve dos colaboradores da Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Julieta Lyra”, ao Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde -, imprensa e população para esclarecer que o Legislativo de Itápolis atuou com a máxima agilidade na aprovação do projeto de lei que destina R$ 200 mil à Associação Santa Casa, seguindo as etapas abaixo descritas:

01 – Na data de segunda-feira, 09 de dezembro de 2013, às 14h40, chegaram à Câmara Municipal os projetos do Executivo que ajustam as peças de planejamento (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento de 2013) para suporte à adição de R$ 200 mil às verbas destinadas como subvenções sociais à Santa Casa. Esses projetos são de iniciativa exclusiva do prefeito, não cabendo a nenhum vereador apresentar tais matérias, apenas votá-las.

02 – Na mesma data, às 14h37, chegou à Câmara projeto do Executivo que solicita autorização do Legislativo para o repasse da verba. A autoria dessa matéria também é exclusiva do prefeito. De acordo com Regimento Interno da Câmara, o vereador deve ter em mãos uma matéria ao menos 24 horas de apreciá-la em Plenário.

03 – Para que o poder público repasse valores a entidades do terceiro setor (caso da Santa Casa), a lei manda que se tenha disponibilidade financeira, orçamentária e autorização por lei específica. Portanto, os procedimentos descritos nos itens 01 e 02 não podem deixar de ser observados.

04 – No dia seguinte, terça-feira, a Câmara aprovou, em primeiro turno, os projetos que alteram as peças de planejamento. Tais matérias dependem de dois turnos de votação, conforme manda o Regimento Interno da Casa.

05 – Na quinta-feira (12/12), às 11h, a Câmara aprovou, em segundo turno, os projetos aprovados na terça-feira. O Regimento Interno determina intervalo mínimo de dois dias entre um turno e outro de votação.

06 – Na mesma sessão de quinta-feira, estes vereadores aprovaram por unanimidade a autorização para o Executivo repassar os R$ 200 mil para a Santa Casa. A ordem não poderia ser invertida, pois, em primeiro lugar, deve-se garantir a disponibilidade orçamentária. Após, autoriza-se o repasse de valores.

07 - O horário da sessão foi planejado de forma a permitir que o Executivo tenha tempo para realizar o procedimento de sanção e publicação das leis.

08 – Encerrada a sessão, os projetos aprovados seguiram imediatamente para sanção ou veto do prefeito.

09 – Caso sancionados, os projetos transformam-se em lei. Para uma lei produzir efeitos, ela deve ser publicada. O veículo oficial de publicação dos atos do município é o Semanário Oficial, que circula aos sábados.

10 – Se as leis forem publicadas pelo prefeito no sábado (14/12), os recursos aprovados pela Câmara poderão ser repassados já na segunda-feira (16/12), caso a prefeitura tenha dinheiro em caixa.

Como se pode depreender da leitura das dez etapas, a Câmara não pode fugir a nenhuma das formalidades legais, sob pena de cometer um ato viciado, que pode comprometer a eficácia da liberação dos recursos para a Santa Casa.

Analisando as datas e horários, pode-se perceber facilmente que a Câmara se valeu da máxima agilidade para aprovação dos recursos da Santa Casa. Não havia qualquer possibilidade de aprovação em datas anteriores.

Estes vereadores registram também que APÓIAM o movimento grevista dos colaboradores da Santa Casa de Itápolis e que lamentam os infortúnios causados aos colaboradores e população como um todo por conta nos atrasos no pagamento do décimo terceiro salário.

Ao longo de 2013, esta Câmara sempre elevou os temas da Santa Casa ao status de prioridade e nunca se eximiu de votar (e aprovar) recursos para a entidade e apresentar emendas orçamentárias em favor de nosso hospital. Assim continuará em 2014.

REGISTRE-SE: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS É PARCEIRA DA SANTA CASA E DE SEUS COLABORADORES E LUTA PARA QUE NOSSO HOSPITAL SE RECUPERE DESTA SITUAÇÃO E SE FORTALEÇA, DE FORMA A OFERECER SAÚDE DE QUALIDADE A TODA POPULAÇÃO DE ITÁPOLIS.

 

Itápolis, 12 de dezembro de 2013.