A gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é um benefício instituído no Brasil que deve ser pago até o final do ano. Para os trabalhadores empregados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chegada do décimo terceiro salário representa uma renda extra muito bem-vinda. Já para as micro e pequenas empresas, o salário extra desembolsado para os colaboradores significa mais gastos. Por isso é importante se planejar desde o primeiro dia do ano para que a situação não se complique mais adiante. De acordo com o diretor técnico do Sebrae-SP, Ivan Hussni, o ideal é criar um fundo de reserva que deve ser montado conforme a sua disposição, desde o início do ano. Essa reserva deve ser inserida nas despesas operacionais, ficando em um fundo no fluxo de caixa para ser usada em novembro e dezembro. Assim, quando chegar as datas de pagamento a empresa já terá alcançado o valor necessário e, assim, sentirá menos a retirada do dinheiro.

Hussni lembra que se esse não foi o planejamento desde o início do ano, ainda dá tempo para fazer a reserva para os pagamentos durante os meses que faltam para o desembolso do décimo terceiro salário. O plano de ação será o mesmo. O que mudará nesse caso serão as maiores reservas mensais que precisarão ser feitas.

Caso não haja nenhum planejamento, isso será sentido no caixa da empresa e os custos com a folha de pagamento certamente dobrarão. Quando isso acontece muitas micro e pequenas empresas acabam recorrendo a empréstimos bancários para o pagamento do décimo terceiro salário. Contudo, esse dinheiro tem um custo que não foi incluso na formação do preço de venda de seus produtos e serviços, reduzindo assim o lucro da empresa. Por isso é fundamental se planejar para, assim, evitar tal prática. Se tiver dúvidas sobre como fazer esse planejamento financeiro, procure o Sebrae-SP.