A Prefeitura de Itápolis estabeleceu por meio do Decreto Nº 5.581/2.020 novas ações de enfrentamento a COVID-19 (novo coronavírus) e acompanhando a recomendação do Governo Estadual, orienta à população a utilizar máscaras faciais ao circular pelas ruas.
Os estabelecimentos comerciais que já estavam autorizados a realizarem atendimentos com fluxo controlado, até o momento, devem permitir, somente, a entrada dos clientes que estiverem usando máscaras, para evitar a transmissão do coronavírus.
Fica proibida a entrada de crianças até 12 anos, mesmo que acompanhadas pelos responsáveis, em estabelecimentos comerciais. O prazo para adotar às novas normas termina em 1º de maio de 2.020.
O decreto reforça a proibição do funcionamento de salões de festas, clubes, associações recreativas, playground e chácaras para realização de festas em espaços locadas ou não, objetivando evitar aglomerações, incluindo a aplicação de multa de 500 Unidades Fiscais do Município – UFM, em caso de descumprimento. Denúncias a esse respeito poderão ser feitas à Guarda Civil Municipal (153) e Polícia Militar (190).
Importância das Máscaras
O uso de máscaras se tornou uma recomendação do Ministério da Saúde após estudos indicarem que a infecção pode ser transmitida a partir de pessoas que não apresentem sintomas do coronavírus, devido o lançamento de gotículas invisíveis no ar, durante uma conversa, por exemplo. Estas gotículas podem contaminar outras pessoas e a máscara pode evitar esse contágio ‘invisível’, funcionando como uma barreira física.
Além das máscaras de uso hospitalar, o Ministério da Saúde autorizou o uso de ‘máscaras caseiras’, que podem ser de tecido comum, preferencialmente, com duas ou mais camadas.
Veja a publicação do Decreto Nº 5.581/2.020 - https://is.gd/QTSRNK.
Imprensa Prefeitura de Itápolis