Proposta é de cobrança anual, no carnê do IPTU a partir do ano que vem. De acordo com prefeito, taxa servirá para melhorar a coleta e destinação do lixo
Os vereadores receberam nesta semana projeto de lei do Executivo que estabelece valor para a taxa de lixo.
O tributo já está previsto no artigo 195 do Código Tributário Municipal e terá valor anual correspondente a 10,73 Unidades Fiscais do Município (UFM). A UFM está valendo, neste ano, R$ 15,49. Os RS 166,20 resultantes da multiplicação serão lançados juntamente com o IPTU.
A pretensão do Executivo é fazer com que a taxa já passe a valer nos meses iniciais de 2014, respeitados os princípios da anterioridade (anual e nonagesimal) tributária. De acordo com o projeto, a taxa incidirá sobre todos os imóveis, inclusive unidades de condomínios.
A matéria, que ainda não tem data para ser votada, deve ser alvo de audiências públicas na Câmara, conforme acenou o presidente Guto Biella (PV).
Veja a justificação da matéria:
O Município de Itápolis passa por dificuldades para acomodar o lixo coletado e, sobretudo, porque o Aterro Sanitário está se esgotando e a licença perante a CETESB está cada dia mais difícil de conseguir, ou melhor, dizendo, a partir do próximo ano não será mais licenciado nenhum Aterro no Estado de São Paulo, nas condições de nosso Município.
O aterro do Município de Itápolis não está licenciado pela CETESB em razão que a situação física e operacional instalada não se encaixa nas normas preconizadas pelos órgãos fiscalizadores.
Diante desse quadro no próximo ano o Município terá enorme problema para solucionar, pois não teremos onde aterrar o lixo coletado.
Também é preciso salientar que o nosso Município já vem sofrendo multas aplicadas pela CETESB em razão do funcionamento do atual aterro. Atualmente são quatro penalidades impostas por esse órgão totalizando R$ 33.265,39 que o Município celebrou contrato de parcelamento e está efetuando os pagamentos. São multas antigas dos anos 2005/2006.
A saída será ou construir uma usina de reciclagem, medida essa de enorme quantidade de recurso financeiro ou o transbordo desse lixo coletado e encaminhado para os locais já licenciados, assunto esse praticado por diversos Municípios.
Também de dizer que a coleta efetuada com os recursos próprios, qual seja, pessoal e equipamentos, está totalmente defasado, como essa Casa tem conhecimento.
Assim, não esperando acontecer a paralisação da deposição do lixo no aterro e também buscando alternativas para melhorar a coleta, já que a população merece esse tratamento, estamos apresentando a cobrança dessa Taxa que é prevista no Código Tributário desde 1993, na ordem de 10,73 UFM por ano ou seja, 0,894 de uma unidade fiscal por mês que corresponderá a R$ 13,84 por cada construção ou unidade condominial.
Para chegar a esse valor o setor técnico da Prefeitura calculou o custo da coleta, utilizando o valor colhido em licitação publica, mas que o contrato, não foi celebrado.
Ainda o valor para o transbordo que chega próximo a 80% do custo da coleta.
Por essa equação o custo da coleta está próximo a R$ 106.000,00 por mês e o transbordo a R$ 80.000,00 por mês. De modo que o custo mensal será de R$ 186.000,00, já que esse lixo coletado no Município será transportado para locais distantes, acarretando ônus para cada Município.
Essa exigência decorre dos planos de saneamento básico em operação no Estado, colocando dificuldade na destinação do lixo dos Municípios, sendo também de esclarecer aos Nobres Vereadores que a quantidade produzida pela comunidade aumenta a cada ano. Esta estatística é divulgada pela imprensa tanto escrita como por radio e televisão.
Também é de dizer que estudo efetuado pelo Executivo e também já encaminhado a essa Casa mostra que o custo despendido pela Prefeitura e na ordem de R$ 107.339,95 por mês, somente na coleta, pois são utilizados 39 funcionários, utilização de 08 veículos, sendo 04 caminhões coletores de lixo, pá carregadeira e trator, bem ainda 02 caminhoes coletores de galhos.
O nosso Município não pode parar no tempo. Precisa avançar, acompanhando a modernidade dos dias atuais.
Veja no site oficial – www.camaraitapolis.sp.gov.br – a íntegra do projeto que fixa o valor da taxa de lixo.
Jornalismo – Câmara Municipal