O TRE disponibiliza uma página oficial para que sejam feitas as denúncias online de qualquer irregularidade nas eleições. Acesse o link e saiba mais: http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/denuncia-on-line-2016-nova
Clique aqui e vá direto para o formulário de denúncia: http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/formulario-de-denuncia
Outra forma de denunciar é utilizando o aplicativo para celulares Pardal: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/aplicativos-justica-eleitoral -
Veja vídeo do G1 sobre operação da PF nas eleições 2016: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/#v/5342741
Sistemas que permitem ao cidadão denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular referente às Eleições 2016:
Sistema Denúncia On-line - Propaganda irregular de rua:
Denúncias de propagandas veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados, que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação.
Atenção: Os dados do denunciante são mantidos em sigilo, não sendo aceitas denúncias anônimas. Deve ser anexada fotografia.
APLICATIVO: Sistema PARDAL - Outras denúncias de propaganda irregular
Denúncias de crimes eleitorais, compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos eleitorais, trabalho infantil nas eleições, bem como de propagandas realizadas na internet, jornais e revistas, rádio e televisão, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral.
Atenção: Reclamações de proprietários em face de propaganda realizada em seus imóveis sem a devida autorização deverão ser dirimidas pela Justiça Estadual.
O que é?
O Denúncia On-line é um sistema que permite a qualquer cidadão denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular que ocorra em locais públicos.
Quais tipos de propaganda podem ser denunciadas?
Propagandas realizadas em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), estabelecimentos comerciais e em bens particulares, veiculadas por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
Quem pode acessar o Denúncia On-line?
Qualquer cidadão pode acessar o sistema. Para concluir a denúncia é necessário informar título de eleitor, telefone, endereço residencial e e-mail, além da localização da propaganda irregular. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.
Fonte: Site TRE