A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início nesta segunda-feira, 2, e se estenderá até o dia 30 de abril. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração. Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis ao longo de 2014, por exemplo, está obrigado a prestar contas à Receita Federal.
O download do programa está disponível no site da Receita Federal. Quem quiser usar os dispositivos móveis terá de baixar a versão 2015 do aplicativo m-IRPF - que estará disponível nos sistemas iOS (Apple) e Android (Google).
Neste ano, o app foi atualizado com novos campos, como informações do cônjuge ou companheiro - mas ainda tem diversas limitações. Quem teve rendimentos tributáveis do exterior ou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, por exemplo, não poderá usar o m-IRPF. Em 2014, apenas 144 mil contribuintes entregaram o documento por meio de tablets e smartphones.
Outro aplicativo, lançado no fim do ano passado pelo Fisco, é o rascunho IRPF 2015. Quem fez uso da novidade conseguiu preencher antecipadamente a declaração e agora pode apenas transferir os dados para o documento definitivo. Ao reduzir o tempo de envio, o contribuinte aumenta as chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. O primeiro pagamento costuma ser em junho, com preferência para idosos e pessoas com doenças graves.
Malha fina
A omissão de rendimentos lidera as causas de retenção na malha fina pelo Fisco e, portanto, deve ser o principal foco de atenção dos contribuintes. “O trabalhador precisa informar todas as fontes pagadoras que teve ao longo do ano. Mesmo que tenha sido um serviço prestado sem relação com a sua atividade principal”, alerta Mário Pinho, vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Segundo ele, as empresas têm a obrigação de enviar o informe de rendimentos, mesmo que seja para um profissional liberal ou autônomo.
O aposentado que voltou a trabalhar também deve calcular todas as fontes de renda para ter certeza de que não se encaixa em algum dos itens de obrigatoriedade. “O valor da aposentadoria pode ficar abaixo da isenção. Mas, se for somado com o novo salário, provavelmente ele estará sujeito a entregar a declaração. E ainda com imposto a pagar”, explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.
Entre os rendimentos, também merece destaque a previdência privada. “Se não declarar o resgate ou o rendimento do VGBL ou PGBL, é certeza que vai para a malha fina. Mesmo se resgatar no curto prazo e sem ganhos, precisa informar na declaração”, diz Teixeira.
A pensão alimentícia, outra assunto que costuma gerar dúvidas, só pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. Além disso, quem paga a pensão não pode declarar o alimentando como dependente, alerta Pinho.
Já para quem tem dependentes é importante destacar que esse ano tornou-se obrigatório informar o número do CPF de pessoas a partir de 16 anos - e não mais 18 anos, como era até 2014. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.
Declaração online
A principal novidade desta temporada do IR foi a criação da declaração online. Com ela, é possível salvar online os dados de preenchimento e depois acessá-los de qualquer plataforma para concluir o envio ao Fisco.
Essa modalidade, no entanto, só pode ser usada pelos contribuintes que têm certificação digital - uma espécie de assinatura eletrônica com validade jurídica. As versões mais simples custam em torno de R$ 150 e são válidas pelo período de um ano. Além disso, esse preenchimento online conta com as mesmas restrições que o aplicativo. Logo, não são todos os contribuintes que estão autorizados a usá-lo.
A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida em 2014, continua disponível também apenas para quem tem o certificado digital. Este ano, além de o Fisco disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o órgão também informará previamente dados sobre aluguel e gasto médico.
Está obrigado a declarar quem, em 2014, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014; vendeu imóvel residencial no ano passado e optou pela isenção de IR sobre ganho de capital; passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro; teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores; teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos.
As principais deduções são: para quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com a previdência da empregada doméstica (até R$ 1.152,88). Os abatimentos com despesas médias, pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência oficial não têm limites.
A entrega da declaração pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem enviar com atraso estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. (Estadão Conteudo)