Da Assessoria da Prefeitura de Itápolis - No dia 4 de maio se encerra o prazo para o cidadão requerer a inscrição eleitoral (1ª via do título de eleitor), transferência de domicílio, também será o último dia para que o cidadão que mudou de residência dentro do município peça alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e maiores de sessenta anos solicitem sua transferência para seção eleitoral especial.

Considerando que a procura por tais serviços aumenta, consideravelmente, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral, foi ampliado o número de vagas para realização do agendamento no mês de abril, com horários a partir das 9:00 horas, e a partir do dia 21 de abril haverá plantão no Cartório Eleitoral de Itápolis, que realizará atendimentos, inclusive, aos sábados e domingos, também por agendamento.

É importante lembrar que é necessário efetuar o agendamento prévio, que poderá ser feito através do site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: http://www.tre-sp.jus.br/, clique no link Agendamento, localizado no espaço de Serviços ao Eleitor.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADA CASO:

1° TÍTULO DE ELEITOR

- A partir dos 16 anos de idade: Documento de identificação (RG, Cert. de Nascimento, Cert. de Casamento, Carteira de Trabalho e CPF, se possuir, somente no original. O passaporte (modelo novo) e CNH não são documentos hábeis para realizar o alistamento eleitoral.

- Pessoas do sexo masculino com 18 anos ou mais, a partir do 1° semestre do ano em que completou a maioridade e até o final do 2° semestre em que completar 45 anos: além dos documentos acima, deve apresentar a comprovação de quitação com o serviço militar (cert. de alistamento dentro da validade, cert. de dispensa, cert. de reservista militar).

Poderá alistar-se eleitor o jovem de 15 anos que completar 16 até data da eleição, no ano do pleito.

TRANSFERÊNCIA (MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL)

-Serão aceitos quaisquer dos documentos a seguir, somente no original: RG, Cert. Nascimento, Cert. Casamento, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional e CNH, juntamente com o CPF, se possuir, e o título de eleitor.

- Só poderá transferir-se o eleitor após transpassado o período de um ano, no mínimo, da última transferência ou pedido de 1ª via do título.

REVISÃO DOS DADOS CADASTRAIS/SEGUNDA VIA

-Serão aceitos quaisquer dos documentos a seguir, somente no original: RG, Cert. Nascimento, Cert. Casamento, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional e CNH, juntamente com o CPF, se possuir, e o título de eleitor.

- A revisão do título pode ser solicitada para alterar o local de votação (mediante os locais que possuírem vaga), inclusão para a seção especial (seções de fácil acesso e adaptadas para pessoas portadoras de necessidade especial e maiores de 60 anos) e alteração dos dados cadastrais.

OBSERVAÇÕES:

- Para todas as operações, será necessário apresentar comprovante de residência, vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município, expedido nos 3 (três) meses anteriores ao do requerimento, também no original (conta de luz, água ou telefone, correspondência de órgãos públicos e instituições bancárias).

- Para comprovantes em nome dos pais ou cônjuge com quem convive, deverá o eleitor provar o parentesco ou casamento.

- Se houver alteração no nome do eleitor (ex.: título com nome de solteiro que se casou e alterou o nome) ou estiver qualificado incorretamente no cadastro (nome, filiação, data de nascimento e naturalidade incorreta no cadastro/título) será exigida a apresentação do documento com os dados corretos, no original.

RESTRIÇÕES

Para poder fazer título, não pode o interessado:

- Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas (ter deixado de votar); multa por não ter se alistado eleitoralmente após completado 19 anos; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.° 9504/97 e leis conexas, enquanto não pagas as multas respectivas;

- Estar cumprindo o serviço militar obrigatório;

- Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação;

- Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;

- Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva;

- Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

Recomenda-se que aquele que possua ou acredite possuir alguma das restrições se consulte junto ao cartório eleitoral antes de realizar o agendamento, pois eventualmente restará frustrado o seu atendimento.