O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente está realizando uma ação para captação de recursos do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas para que as Entidades de Itápolis que trabalham com crianças e adolescentes - LAR SÃO JOSÉ, PATRULHA MIRIM E APAE - sejam beneficiadas.
A busca por fundos advindos de incentivos fiscais, neste final de ano, está sendo capitaneada, também, por visitas dos representantes do Conselho e das Entidades às empresas. Mas como é inviável visitar a todos, é importante que as pessoas se mobilizem, incentivem e divulguem para seus amigos esta forma de contribuição, que pode ser realizada dentro do ano de referência (até 31/12). Pessoa Física podem descontar até 6% do IRPF devido na declaração (declarantes no modelo completo) e a Pessoa Jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
De acordo com o artigo 87 da Lei 12.594/12 as pessoas físicas podem efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
As doações devem ser direcionadas a conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que é administrada pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e são divididas em partes iguais entre a APAE, LAR SÃO JOSÉ e PATRULHA MIRIM.
A conta bancária para doações é:
CNPJ – 21.626.045/0001- 46
Caixa Econômica Federal
Conta Corrente – 006.00000061.1
Agencia – 0309
Depois de realizar o depósito é necessário enviar cópia de recibo de deposito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.
Da Assessoria