O documento, obtido pelo UOL Esporte, mostra que a multa rescisória para clubes europeus subiu de 45 milhões de euros (hoje, cerca de R$ 111 milhões) para 65 milhões de euros (equivalente a R$ 161 milhões). Nos últimos dois anos, Chelsea, da Inglaterra, Barcelona e Real Madrid, da Espanha, já ofereceram o valor da antiga multa rescisória para contratar o jogador de 20 anos.
“O valor em reais, equivalente a € 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de euros), para o caso de a rescisão ser seguida de transferência do ATLETA para outra entidade de pratica desportiva do exterior, tudo conforme o artigo 28”, relata o documento.
Para clubes brasileiros, o valor se manteve em relação ao antigo acordo –de 19 de agosto de 2010 - e fica em R$ 180 milhões. Apesar de alto, a multa de Neymar segue menor que a de Lucas, que atualmente é de 80 milhões de euros. O São Paulo, no entanto, já sinalizou até que aceitaria negociar o seu atleta por metade deste montante.
O texto também deixa claro que Neymar não pode utilizar qualquer manobra para deixar o Santos sem que seja pago o valor da multa. Caso o atleta anuncie o fim de sua carreira, ele só poderia voltar a jogar por outro time do Brasil ou do exterior no período de 30 meses depois. Além disso, o clube teria que pagar o valor da multa rescisória ao Santos.
No acordo de dezembro, uma outra novidade para os santistas. Qualquer que seja a transação do craque, o contato obriga Neymar a jogar a Libertadores de 2014 até o fim. Apesar da data final do texto ser julho de 2014, antes do Mundial do Brasil, um termo do documento permite o atacante pode voltar a vestir a camisa do clube após a Copa. Para isso, o Santos terá que estar disputando a Copa Libertadores da América. Desta forma, o atacante fica no Santos até o dia 25 de agosto daquele ano.
“Caso a equipe principal de futebol do SANTOS esteja disputando a competição denominada “Copa Libertadores da América”, ou outra que venha a substituí-la, na data prevista para o término deste instrumento, este será automaticamente prorrogado, independente de qualquer formalidade, até o dia subsequente da última partida da equipe principal do SANTOS na referida competição até o dia 25/08/2014, o que ocorrer primeiro”, diz o contrato.
Uma clausula importante que foi mantida é a comissão de 10% para e empresa do atleta – Neymar Sport – em uma hipotética venda do jogador antes do término de seu vínculo em julho de 2014. Nesse caso, o craque receberá 10% do montante que o Santos embolsar – valor equivalente a 55% dos direitos econômicos que pertencem ao clube.
“Na hipótese de transferência do atleta Neymar a outro clube do Brasil ou Exterior o Santos pagará a Neymar Sport, comissão de 10% (dez por cento) do montante liquido que lhe caberá em virtude da referida transferência. O valor da comissão será repassada a Neymar Sports, independente de outras comissões que venham a ser pagas”, explica o contrato.
O contrato ainda destaca que a empresa Teisa (Terceira Estrela Investimentos) detém 5% dos direitos econômicos do jogador, enquanto a DIS, braço esportivo do Grupo Sonda, segue com 40% dos direitos de Neymar.
Curiosamente, o contrato de Neymar ainda aponta que o salário médio do atleta é duas mil vezes menor do que a multa de R$ 180 milhões. Ou seja, pelo acordo, os vencimentos do atacante seriam de R$ 90 mil mensais. Porém, com ganhos publicitários e outras fontes de renda, o camisa 11 do Santos atinge, facilmente, o patamar de R$ 3 milhões ganhos a cada 30 dias. (Foto e reportagem UOL Esporte)