Instrução Normativa da Receita Federal define normas do Valor da Terra Nua, para cobrança do ITR. O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, que é um imposto previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal é apurado anualmente dos proprietários rurais.
O ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município e sua cobrança é transferida pelo governo federal aos municípios perante um convênio celebrado.
Para normatizar a referência do Valor da Terra Nua – VTN, a Receita Federal do Brasil criou a Instrução Normativa n° 1562, de 29 de abril de 2015, atribuindo ao município o exercício da atividade de fiscalização e arrecadação. (Clique aqui para ver a Instrução Normativa)
O procedimento para o contribuinte realizar o pagamento.
do imposto continua sendo por meio da Receita Federal. A base de cálculo é estabelecida a partir do valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, baseado no valor da terra nua. O contribuinte do ITR deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração até o dia 30 de setembro de 2015.
Fonte: Assessoria