cancreo

Desde o dia 1º de novembro, com a publicação da Resolução SAA-147, de 31-10-2013, estão em vigor no estado de São Paulo, as novas regras para a supressão ou erradicação do cancro cítrico, doença causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri. Pela nova legislação não é mais obrigatória fazer a erradicação das plantas que estiverem em um raio de 30 metros a partir da planta contaminada com a doença.

 

Ficou adotado para o estado de São Paulo, o método de eliminação da planta contaminada e a pulverização, com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros, que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada. A pulverização deverá ser repetida a cada brotação.

Euclides de Lima Moraes Filho, diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal explica que “o produtor que explore propriedade comercial de citros deverá realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar plantas que apresentem sintomas do cancro cítrico. Feito isso, ele deve informar as vistorias realizadas e o número de plantas com sintomas eliminadas com cancro cítrico à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, por meio de relatórios semestrais, da mesma forma como é feito para o greening (HLB)”. Os prazos para a entrega dos relatórios de cancro cítrico também seguem os já estabelecidos para HLB: até 15 de julho, relativo às vistorias feitas entre 1º de janeiro e 30 de junho; e até 15 de janeiro, relativo às vistorias feitas entre 1º de julho e 31 de dezembro. Os dados informados são por unidade de produção (UP)/talhão.

A Resolução, publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, estabelece que a Coordenadoria de Defesa Agropecuária realize fiscalizações amostrais em propriedades comerciais para verificar as informações que constam no relatório semestral apresentado pelo produtor e também fica responsável por fiscalizar propriedades não comerciais, em áreas urbanas ou rurais, públicas ou privadas.