Do G1 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da segunda Vara Cível de Bauru (SP) que condenou um banco privado a indenizar uma idosa por danos morais e a restituir a ela os valores descontados em empréstimos consignados efetuados de forma fraudulenta.

 

A decisão da 22ª Câmara de Direito Privado foi publicada nesta segunda-feira (18) e divulgada pela assessoria de imprensa do Tribunal nesta terça-feira (19). Ainda cabe recurso.

A indenização foi fixada em R$ 15 mil. Também foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil caso a devolução não seja efetuada no prazo máximo de cinco dias.

Consta no processo que estelionatários contrataram cinco empréstimos consignados junto ao banco em que a idosa de 77 anos recebe a aposentadoria por invalidez. Laudo pericial comprovou que as assinaturas nos contratos foram forjadas e que a idosa foi vítima de um golpe.

O desembargador Roberto MacCracken, relator do recurso, destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço bancário” e que restou comprovado que o banco não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos.

“O Banco apelante, não realizando os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, incorreu em falha no serviço a que se dispôs a exercer”, diz a decisão.

O magistrado classificou como “arbitrária” a postura do banco que, além de não impedir o ato criminoso por meio de verificação das assinaturas, forçou a idosa a buscar seus direitos na Justiça.