Do G1- A Citrosuco, empresa produtora de laranja e fabricante de suco, foi condenada a cumprir a Lei de Aprendizagem e fazer a contratação de jovens aprendizes na área agrícola, no total de 5% do seu quadro de funcionários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por aprendiz não contratado. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A sentença da Vara do Trabalho de Matão (SP) impôs o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, quer será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão.
A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
Por meio de nota, a Citrosuco disse que respeita a Lei da Aprendizagem, mas não possui aprendizes em sua atividade de colheita, visto que seu acordo coletivo exclui expressamente da base de cálculo da cota de aprendizes os safristas (colhedores), uma vez que a natureza da atividade é transitória e não requer formação técnico-profissional. A empresa não esclareceu se irá recorrer da decisão (veja o posicionamento completo abaixo).
Investigação
A Citrosuco foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara, em uma atuação para verificar o cumprimento da cota de aprendizagem em grandes empresas do interior de São Paulo, com base em um projeto nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).
A empresa informou ao MPT que mantinha 26 aprendizes na indústria , mas que não cumpria o estabelecido pela norma em sua fazenda, localizada em Matão, alegando que, por se tratar de atividade rural, não há possibilidade de formação profissional de aprendiz e por um acordo coletivo firmado com o sindicato. Também alegou não ter feito uma busca ativa por aprendizes em razão da pandemia.
O MPT consultou entidades formadoras da região, como o CIEE e o SENAR, que se manifestaram em condições de oferecer cursos de formação voltados à mecanização, agronegócio, assistente administrativo agrícola, dentre outros.
Segundo a base de cálculo de cota de aprendizagem, a Citrosuco deixou de contratar 372 jovens aprendizes, em acréscimo aos que já possui, para atingir o número mínimo (5%) de contratações imposto por lei.
“A legislação determina expressamente que todas as funções, salvo as excetuadas expressamente, que demandem formação profissional deverão ser incluídas na base de cálculo para contratação de aprendizes, inclusive aquelas denominadas “trabalhador no cultivo de árvores frutíferas”, entre outras. A Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO) que definirá quais ocupações estão inclusas nessa base”, explicou o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes.
Na decisão, o juiz Alan Cezar Runho considerou que a norma coletiva firmada entre a Citrosuco e o sindicato não possui legitimidade. Também considerou que a pandemia não pode ser considerada fator de impedimento à contratação de aprendizes.
"Isso porque em momentos de grave crise econômica e retração do mercado de trabalho é que os jovens necessitam da remuneração como aprendiz como forma de lhe assegurar a subsistência e de sua família, bem como promover o sentimento de desenvolvimento para fins de formação educacional e profissional", diz na sentença.
O que diz a Citrosuco
Veja o posicionamento completo da empresa:
A Citrosuco reconhece a importância da Lei do Aprendiz e valoriza a iniciativa como uma importante plataforma de inclusão e formação de jovens para o mercado de trabalho. Nesse sentido, mantém há 20 anos o Programa Jovem Aprendiz, que foi desenvolvido em parceria com a Fundação Pescar, Senar, Senai e Senac, entre outras instituições.
A empresa esclarece que não possui aprendizes em sua atividade de colheita, visto que seu acordo coletivo exclui expressamente da base de cálculo da cota de aprendizes os safristas (colhedores), tendo em vista a natureza da atividade que, além de transitória, não requer formação técnico-profissional, o principal objetivo da aprendizagem.
A Citrosuco reforça seu compromisso com a formação profissional de jovens e seguirá investindo em seu programa, uma das principais portas de entrada para atração de novos talentos.
Lei de Aprendizagem
A CLT determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais como CIEE e Sistema S). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.