Secretaria de Desenvolvimento Ambiental divulga orientações sobre o cadastro ambiental rural
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, como a declaração do Imposto de Renda, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA. O CAR, ao contrário de outros cadastros já existentes, será composto também de informações específicas. Isso significa que, além de constar os dados básicos da propriedade ou posse rural, como endereço e área total, também vai conter um croqui, que poderá ser feito pelo interessado com a ajuda de uma foto aérea de boa resolução que estará disponível no próprio sistema.