Lei do Sossego Público é aprovada em Itápolis
Matéria, que agora depende de sanção para virar lei, estabelece limites de volume em determinados horários e pontos da cidade. Alterações na política de zoonoses não entrou na pauta e “teste da linguinha” foi aprovado
A primeira sessão ordinária de junho, realizada na tarde de ontem, teve como saldo a aprovação de três projetos de lei, todos de autoria legislativa. O primeiro deles dispõe sobre o sossego público no município. A matéria estabelece limites de emissão sonora que variam de 40 a 70 decibéis conforme o setor da cidade e o período do dia.
As zonas residenciais poderão receber volume máximo de 55 decibéis no período diurno e 40 decibéis no noturno. Na zona central, os limites são de 70 e 60 decibéis.
Multas e cassação de alvará ou licenças (em caso de pessoa jurídica) estão entre as punições estabelecidas no projeto. Os valores das multas e outros itens relacionados à execução dos dispositivos da lei ficarão a cargo do prefeito, regulamentados por decreto.